025910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025910
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiente motor, Atestado médico, Benefícios fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Jose e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00055828
Nr Documento: SA220010404025910
Data de Entrada: 14/02/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8be33f61137c3f980256a9c00498171
Sumário
Para efeitos de IRS/97 a deficiência fiscalmente relevante devia ser comprovada através de atestado médico, conforme ao D.L. 202/96, de 23/10, donde contasse, após avaliação rigorosa de défice funcional, um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, após aplicação de meios de correcção ou compensação.