025910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025910
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiente motor, Atestado médico, Benefícios fiscais
Sumário
Para efeitos de IRS/97 a deficiência fiscalmente relevante devia ser comprovada através de atestado médico, conforme ao D.L. 202/96, de 23/10, donde contasse, após avaliação rigorosa de défice funcional, um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, após aplicação de meios de correcção ou compensação.