0022737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0022737
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Constituição, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016313
Nr Documento: RP198905230022737
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG642. C GONÇALVES IN TRATADO DIR CIV V12 PAG26 PAG27. BMJ N136 PAG110.
Referência Publicação: CJ 1989 TIII PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b1bf1096cb0cd6c8025686b0066bf0e
Sumário
O conceito de menor prejuízo na constituição de uma servidão de passagem é composto de vários elementos dos quais resulte que o prédio onerado sofre menos diferença em relação ao estado em que estaria se não fosse constituída a servidão e ao mais próximo do natural.