0070454 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paula Sá Fernandes
Processo: 0070454
ACORDAO
Descritores: Agravo, Subida do recurso, Sentença, Recurso, Prazo, Interposição de recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046721
Nr Documento: RL200301220070454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/369f8806bfc0535880256cd70040a3ba
Sumário
I - Não tendo havido recurso da decisão que ponha termo ao processo (neste caso sentença) os agravos que deveriam subir com esse recurso ficaram sem efeito. II - As AA. sabendo que não tinha havido recurso da sentença final deviam no prazo de dez dias a contar do trânsito, ter requerido a subida dos agravos anteriormente interpostos, independentemente da notificação do despacho que os admitiu, pois a sua subida estava apenas condicionada à subida do recurso daquela sentença, nos termos do nº 2 do art. 735 do CPC.