021304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021304
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Fundamentação do acto administrativo, Notificação, Falta de fundamentação
Recorrente: Cidre , Eliseu
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC20221 DE 1985/04/18.
Nr Convencional: JSTA00011312
Nr Documento: SAP19871027021304
Data de Entrada: 24/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a561cd04096215ca802568fc0036e26e
Sumário
Não existe qualquer oposição entre um acordão que conclui por falta de fundamentação do acto recorrido, por este a não conter autonomamente, nem dele constar declaração de concordancia com anterior parecer, informação ou proposta e um outro onde, alem do mais, se decide que, para efeitos de inicio do prazo de interposição de recurso contencioso, basta que a notificação ou a aplicação revelem o autor do acto, a data e o sentido da decisão, não sendo necessaria a comunicação dos respectivos fundamentos.