003555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003555
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Comissariado do desemprego, Recurso hierárquico necessário, Interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027362
Nr Documento: SA119510302003555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5cd92a1d3c46b95802568fc0038dcdd
Sumário
Das decisões do comissário do Desemprego não cabe recurso directo de anulação. A interpretação dos diplomas legais feita pelos Ministros ao abrigo de preceito expresso não impede que as decisões da Administração tomadas em conformidade dela sejam impugnadas em recurso contencioso de anulação. A contribuição dos empregados e assalariados para o Fundo de Desemprego é devida mesmo quando as entidades a quem prestem serviço não estejam sujeitas por si próprias a contribuição patronal da mesma natureza.