008439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008439
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Recorrente: Teixeira , Maria
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/04/27.
Nr Convencional: JSTA00016151
Nr Documento: SA119720406008439
Data de Entrada: 29/05/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f9ef806ccc76196802568fc00372b2c
Sumário
I - A formulação generica dos artigos de acusação ou a imperfeição da nota de culpa quanto as circunstancias de tempo, modo e lugar afectam as garantias de defesa do arguido, dificultando a possibilidade de uma instrução contraditoria ampla, o que equivale a falta de audiencia do arguido. II - Tal determina nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis).