0001165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0001165
ACORDAO
Descritores: Auto de notícia, Requisitos, Fé em juízo, Absolvição, Indemnização, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024214
Nr Documento: RL197912030001165
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7752f9b5331f938680256803000380e4
Sumário
I - Os autos de notícia levantados pela Inspecção do Trabalho, em obediência aos requisitos legais, fazem fé em juízo. II - Sendo o réu absolvido da acusação, em processo de transgressões, a indemnização só deverá ser atribuída quando pedida.