025913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025913
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Reclamação, Sentença, Transito em julgado, Anulação do processado, Conhecimento de nulidade do acto processual
Recorrente: Orgão Directivo da Caixa Nac de Previdencia
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028460
Nr Documento: SA119900320025913
Data de Entrada: 12/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84e6e3c9614d0d83802568fc0037a7bc
Sumário
Reclamada nulidade de processo, mesmo depois de proferida a sentença, não transitada, deve o juiz apreciar logo a nulidade e anular todos os termos do processo, incluindo a sentença, se a reclamação for julgada procedente.