029834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 029834
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Audição do arguido, Nulidade insuprível, Nota de culpa, Menção dos preceitos legais aplicáveis, Indicação de pena aplicável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043172
Nr Documento: SA119950404029834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f1111337096d63c802568fc00393f6f
Sumário
Art. 78, n. 1, daquele Estatuto Disciplinar: - "É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido sobre os artigos de acusação nos quais as infracções sejam suficientemente individualizadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, bem como a que resulte de omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade". - E o art. 91, n. 4, do mesmo Estatuto Disciplinar, explicita que na acusação deverá constar "a referência aos preceitos legais respectivos e as penas aplicáveis".