020004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020004
ACORDAO
Descritores: Lapso, Erro de escrita, Rectificação, Recurso jurisdicional, Alegações
Recorrente: Fricarnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00045442
Nr Documento: SA219960925020004
Data de Entrada: 15/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fd2c9793a4db3b5802568fc0039e797
Sumário
I - Só um lapso ostensivo pode ser considerado erro de escrita, para efeitos do art. 249 do Código Civil; II - Constitui erro de escrita a indicação no requerimento de recurso jurisdicional, apresentado no tribunal tributário de 1 instância, da vontade de apresentar alegações no tribunal a quo, quando se pretendia dizer ad quem; III - Nos termos do art. 171, n. 1, do CPT, só é necessário indicar o tribunal onde se pretende apresentar alegações quando esse tribunal for o ad quem ou tribunal de recurso.