99P051 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 99P051
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Indicação de prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037574
Nr Documento: SJ199904150000513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e782cca01d3f619802568fc003bb634
Sumário
O disposto no n. 3 do artigo 365, do CPP apenas obriga cada um dos membros do tribunal colectivo a indicar, sempre que possível, os meios de prova que serviram para formar a sua convicção e daí que se defenda não poder o relator do acórdão substituir-se a cada um dos membros dando a visão do valor de cada um desses meios de prova.