041968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 041968
ACORDAO
Descritores: Militar, Situação de reserva, Remuneração, Pensão de reforma, Função pública, Comissão de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054596
Nr Documento: SA120000712041968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3204b14c2d3c787802569d5004c052f
Sumário
Face ao disposto no artigo 47º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, o tempo de serviço prestado por militares na reserva "no exercício de funções públicas" releva, quer na remuneração na reserva, quer no cálculo da pensão de reforma, independentemente de esse exercício não ser efectivado em regime de comissão.