0036022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0036022
ACORDAO
Descritores: Citação postal, Formalidades, Formalidades essenciais, Abuso de liberdade de imprensa, Legitimidade, Legitimidade passiva, Responsabilidade civil
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016993
Nr Documento: RL199102070036022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7eaa19ea1cf2f3238025680300028afd
Sumário
I - Na citação postal só constituem formalidades essenciais a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado, que não já a entrega das cópias ou fotocópias juntas com qualquer dos articulados, conforme o disposto no artigo 195, n. 2, al. d), do Código de Processo Civil. II - Tendo a autora alegado que o escrito inserido no periódico da Ré não foi assinado e que a demandada ao publicar a notícia o fez culposamente e com conhecimento de que iria causar prejuízos à demandante, daqui resulta não só a legitimidade da Ré mas também a sua reponsabilização Civil.