0004678 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0004678
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Senhorio, Usufrutuário, Morte, Caducidade, Despejo, Arrendamento, Prazo, Natureza jurídica, Transferência do direito ao arrendamento, Notificação judicial avulsa
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029480
Nr Documento: RL198702190004678
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TGDC PAG89.
A CASTRO IN A CADUCIDADE PAG54 PAG59.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e98ffee0d3629953802568030005718b
Sumário
Requerendo o arrendatário notificação judicial avulsa do senhorio tendo por objecto a declaração de querer continuar nessa qualidade, em arrendamento celebrado por usufrutuário, entretanto falecido, se aquele (senhorio), por residência no estrangeiro, não puder ser notificado, tem-se a mesma por eficaz e confirmativa da manifestação de vontade do requerente.