I- Dois dos quatro (4) requisitos previstos no artigo 763 do Código de Processo Civil não estão em causa, se os acórdãos foram proferidos "em processos diferentes" e presume-se o trânsito em julgado dos acórdãos anteriores (ns. 3 e 4 do artigo 763).
II- Torna-se necessário que os dois acórdãos, "relativamente à mesma questão de direito, assentem sobre soluções opostas"
(n. 1 do citado artigo 763).
III- A oposição de soluções pressupõe que a mesma questão de direito foi resolvida em sentidos diferentes, isto é, quanto à mesma disposição legal foram dadas interpretações ou aplicações opostas.
IV- Deve a questão ser "fundamental", o que traduz a ideia de ela integrar o objecto essencial do litígio, por contraposição a questão meramente acessória ou acidental.
V- A oposição deverá ser expressa e não apenas implícita.
VI- As duas soluções devem reportar-se também ao "domínio da mesma legislação". O sentido deste requisito está definido no n. 2 do artigo 763 e consiste, no essencial, em que as normas legais aplicadas, apesar de terem sofrido alterações de forma, tenham idêntico conteúdo.