024926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024926
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Crime fiscal, Contra-ordenação fiscal, Analogia, Interpretação extensiva
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fábrica Elásticos-domingos Oliveira Ribeiro e Comp Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054003
Nr Documento: SA220000607024926
Data de Entrada: 01/03/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68eb56ce8e07ee16802569900033810d
Sumário
I - O disposto na Lei n.º 51-A/96 aplica-se exclusivamente aos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos fiscais - cfr. art. 1º da citada lei -. II - Assim, a prescrição do respectivo procedimento criminal prevista nos arts. 2° n.º 3 e 3° da referida lei, porque aplicável apenas àqueles crimes, não logra aplicação no domínio dos ilícitos de mera ordenação fiscal.