021341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021341
ACORDAO
Descritores: Iva, Prazo de impugnação judicial, Inconstitucionalidade, Notificação deficiente, Passagem de certidões, Caducidade, Eficácia do acto de liquidação
Recorrente: Casave-soc de Comercialização e Vendas
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048087
Nr Documento: SA219971001021341
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ff556988888fb5f802568fc003991d3
Sumário
I - Não é inconstitucional o art. 86/2 do CIVA, na sua redacção inicial, no segmento em que assina o prazo de 8 dias para o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto efectuada nos termos dos arts. 84 e 85. II - Perde o direito a invocar a ineficácia da notificação por omissão da indicação da fundamentação do acto notificado o interessado que não usou a tempo da faculdade conferida pelo art. 31 da LPTA (hoje, art. 22 do CPT para as decisões em matéria tributária).