I- Não é inconstitucional o art. 86/2 do CIVA, na sua redacção inicial, no segmento em que assina o prazo de 8 dias para o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto efectuada nos termos dos arts. 84 e 85.
II- Perde o direito a invocar a ineficácia da notificação por omissão da indicação da fundamentação do acto notificado o interessado que não usou a tempo da faculdade conferida pelo art. 31 da LPTA (hoje, art. 22 do CPT para as decisões em matéria tributária).