044425 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 044425
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Elementos da infracção, Aplicação da lei no tempo, Regime concretamente mais favorável, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020032
Nr Documento: SJ199306300444253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f478870e5359b51b802568fc003aa190
Sumário
I - Comete o crime de tráfico de estupefaciente quem, sem para tal estar autorizado, detiver e puser à venda ou vender ou distribuir, plantas, substâncias ou preparados compreendidos nas tabelas do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. II - Dado que, entrou em vigor o Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, no qual a pena para aquele crime diverge da contemplada no Decreto-Lei 430/83, então em vigor, há que aplicar o primeiro daqueles por constituir um regime concretamente mais favorável ao arguido, segundo preceitua o n. 4 do artigo 2 do Código Penal.