011600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011600
ACORDAO
Descritores: Ingresso no ensino superior, Exame ad hoc, Requisitos de admissão
Recorrente: Cabete , Jose
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/03/29.
Nr Convencional: JSTA00010560
Nr Documento: SA119791129011600
Data de Entrada: 17/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffe61634f02803c2802568fc0036d146
Sumário
A admissão ao exame ad hoc de acesso ao ensino superior no ano lectivo de 1977-1978 dependia de se ter completado 25 anos ate 30 de Setembro de 1977, inclusive, e não possuir as habilitações academicas normalmente necessarias.