018176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018176
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Segunda avaliação, Anulação do acto recorrido, Falta de fundamentação, Acto renovado, Notificação, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Faria , Julio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045257
Nr Documento: SA219961016018176
Data de Entrada: 04/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87ca0f88d1dc075c802568fc0039dde5
Sumário
I - Se uma avaliação for contenciosamente anulada por falta de fundamentação do respectivo laudo, a renovação do acto viciado implica apenas a fundamentação do laudo e não a prática dos actos antecedentes de nomeação de louvados. II - A falta de notificação da fundamentação de um laudo de avaliação não constitui preterição de formalidade de formação do laudo, mas irregularidade subsequente ao mesmo.