I- O adicional de 10 por cento previsto no artigo
17, n. 1, alinea g), do Decreto-Lei n. 667/76, de 4 de Agosto, esteve em vigor ate 27 de
Abril de 1978.
II- Dai que seja legal a liquidação adicional daquele adicional de 10 por cento com relação ao imposto de mais-valias liquidado referentemente aos ganhos resultantes do aumento de capital de uma sociedade anonima, mediante incorporação de reservas operado em 11 de Abril de 1978.