074300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 074300
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Centro regional de segurança social, Competencia do ministerio publico, Representação pelo ministerio publico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001662
Nr Documento: SJ198607290743001
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5449c0e46d51b47a802568fc0039496b
Sumário
I - O Ministerio Publico tem competencia para reclamar o pagamento de creditos de um Centro Regional de Segurança Social, provenientes de contribuições para a previdencia. II - Esses creditos devem considerar-se da Fazenda Nacional porque se trata de verdadeiros impostos, sem embargo de as importancias cobradas darem entrada nos cofres privativos da previdencia, e não nos do Estado, pois não deixam de ser do Estado os cofres privativos da previdencia.