I- Está a reclamação instalada ao abrigo do art. 700 n. 3, do CPC, sobre o despacho do Sr. Relator que não admitiu o recurso de agravo.
II- Esta petição de recurso visa atacar o acórdão da Relação proferido ao abrigo do art. 700 n.3, do CPC, confirmatório do despacho do Sr. Relator que determinou o desentranhamento de documentos anexados
à alegação de recurso da reclamante-recorrente.
III- Porém, a reclamação de que a parte se pretende socorrer é totalmente inadequada, pois no caso o mecanismo não é o do art. 700 n. 3, do CPC, mas sim o do art. 688, cit. código, como destacadamente se contém no proémio da norma do n. 3 do predito art.
700.