014620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 014620
ACORDAO
Descritores: Notificação por carta registada, Presunção juris tantum, Tempestividade do recurso
Recorrente: Domingos Torcato Ribeiro & Comp Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/14.
Nr Convencional: JSTA00007604
Nr Documento: SA119810115014620
Data de Entrada: 07/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82c7f369ce45fb56802568fc00386890
Sumário
I - Quando a Administração use a notificação do requerente por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3, do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, presunção que pode ser ilidida nos termos do n. 4 do mesmo artigo. II - Tendo o procurador da firma recorrente, com sede no continente recebido em 10 de Janeiro de 1980 a notificação de que a Administração indeferira a sua pretensão, e extemporaneo o recurso interposto do despacho de indeferimento em 21 de Abril de 1980 pelo que deve ser rejeitado.