010475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010475
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Tempestividade do recurso, Conhecimento oficioso
Recorrente: Moita , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00034366
Nr Documento: SA219920304010475
Data de Entrada: 18/01/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fa33ab23fe5062a802568fc00390057
Sumário
I - A contagem do prazo para a dedução de impugnação judicial, ainda que no âmbito do Cod. Proc. Cont. Impostos e, designadamente, após a entrada em vigor da Lei de Processo, estava sujeita às regras estabelecidas no art. 279 do Cod. Civil; II - O conhecimento da extemporaneidade da apresentação da petição é oficioso e atendível em qualquer estado do processo, em virtude de em jogo se encontrarem direitos indisponíveis da Fazenda Pública.