024171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024171
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Taxa de câmbio, Macau, Acto constitutivo de direitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034654
Nr Documento: SAP19920220024171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a1faaafe580e52e802568fc0038b4bb
Sumário
I - A taxa de câmbio para conversão de escudos em patacas, nos movimentos efectuados com a Caixa de Tesouro de Macau, em Lisboa, é a anualmente fixada no Decreto de execução orçamental do Território. II - É assim legal a conversão em patacas, pela taxa cambial de 17 escudos e 50 centavos, estabelecida no art. 13 do DL 132/84/M, de 31 de Dezembro, da quantia depositada em escudos, em Setembro de 1985, na Caixa de Tesouro de Macau, em Lisboa, destinada à reposição de adiantamentos de pensão efectuados pela Direcção de Serviços de Finanças de Macau.