026032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026032
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Recusa liminar, Recurso contencioso, Erro sobre o objecto
Recorrente: Behzadian , Shahrooz
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1988/01/27.
Nr Convencional: JSTA00024666
Nr Documento: SA119891116026032
Data de Entrada: 17/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d518db8ec7cd6e47802568fc00378bbc
Sumário
Tendo sido liminarmente recusado o pedido de asilo, nos termos do artigo 15-A da Lei n. 38/80. de 1 de Agosto (aditado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 415/83, de 24 de Novembro), não procede o recurso interposto contra o respectivo acto, se o recorrente não arguiu quaisquer vicios desse acto de recusa, mas antes de um outro pretenso acto, que não chegou na realidade a ser emitido, ou seja, negação do pedido de asilo.