023620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023620
ACORDAO
Descritores: Construção escolar, Competencia conjunta, Determinação da norma aplicavel, Competencia do ministro das obras publicas, Competencia do ministro da educação e cultura
Recorrente: Oliveira , Adelino e Outros
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEC IN DR IIS DE 1985/12/31.
Nr Convencional: JSTA00023089
Nr Documento: SA119870409023620
Data de Entrada: 13/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d6f9be015c4937d802568fc0037bd27
Sumário
I - O n. 4 do artigo 17 do Dec.-Lei n. 497/85, de 17 de Dezembro, não revogou o artigo 2 do Dec.-lei n. 76/80, de 15 de Abril, na parte em que neste se prescreve que seja tambem subscrito pelo Sr. Ministro das Obras Publicas o despacho nele previsto. II - Enferma de vicio de violação de lei, por incompetencia, o despacho proferido, ao abrigo daquele artigo 2, apenas pelo Sr. Ministro da Educação e Cultura.