035336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vera Jardim
Processo: 035336
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Prisão alternativa da multa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009170
Nr Documento: SJ197812060353363
Referência Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG91
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85eeb6bc41d65112802568fc0039d10d
Sumário
O artigo 123 do Codigo Penal não sofre de inconstitucionalidade. A pena de prisão, aplicada em alternativa equivale a considerar aplicavel tal pena sempre que a lei comine a pratica da infracção com a pena de multa; e face ao referido artigo 123 o juiz tem sempre de fazer corresponder a multa o tempo de prisão.