037054 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037054
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Roubo, Concurso de infracções, Medida da pena, Ponto medio, Menoridade
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008413
Nr Documento: SJ198307130370543
Referência Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc692f162206b6ca802568fc0039c643
Sumário
I - O artigo 107 do Codigo Penal de 1886 deixou de ter campo de aplicação quando a maioridade civil foi fixada em 18 anos na redacção dada, pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, ao artigo 130 do Codigo Civil. II - O crime de homicidio perpetrado com o fim de encobrir um crime de roubo integra o tipo legal de crime de homicidio qualificado descrito no artigo 132, ns. 1 e 2, alinea e), do novo Codigo Penal. III - Para se determinar a medida concreta da pena ha que partir do ponto medio entre os limites minimo e maximo estabelecidos na moldura penal correspondente ao crime cometido.