001222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001222
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Liquidação, Ocupação de facto, Arrendamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fonseca , Olimpia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012676
Nr Documento: SA219780405001222
Data de Entrada: 06/01/1978
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f09e6c4b19657fe802568fc0036f9e9
Sumário
I - No caso de predios novos, a contribuição predial apenas e de liquidar a partir do mes em que os mesmos foram ocupados ou arrendados. II - E terminante neste sentido a letra do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, alias conforme ao principio da tributação real, que presidiu a toda a reforma fiscal nos diversos sectores.