9050813 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 9050813
ACORDAO
Descritores: Compromisso arbitral, Equidade, Recurso, Renúncia, Decisão arbitral, Nulidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013178
Nr Documento: RP199004199050813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e555176c74f26988025686b00669e14
Sumário
I - A autorização dada aos árbitros, no compromisso arbitral, para julgar segundo a equidade envolve a renúncia aos recursos. II - Entende-se que as partes conferiram aos árbitros o poder de julgar "ex aequo et bono", sem subordinação aos critérios normativos fixados na lei, se das cláusulas do compromisso resulta que o valor da propriedade será aquele em que os três peritos concordarem ou, se estes não chegarem a acordo, a média aritmética dos dois valores mais próximos indicados pelos árbitros. III - Assim, é em acção própria que o interessado há-de requerer a anulação da decisão arbitral.