024880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024880
ACORDAO
Descritores: Taxa, Taxa de ligação, Esgotos, Tarifa, Imposto
Sumário
As tarifas, para efeitos de constitucionalidade, devem ser tidas como taxas. A tarifa de ligação, prevista no art. 54º do Reg. da Câmara Municipal de Almada, devida pela ligação de um prédio ao sistema de drenagem pública, não tem a natureza de imposto, pois constitui contrapartida do acesso e evacuação das águas residuais até a rede pública.