014657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014657
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Contribuição autárquica, Aplicação da lei fiscal no tempo, Interpretação extensiva, Tlp, Impugnação judicial
Recorrente: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00035913
Nr Documento: SA219921118014657
Data de Entrada: 24/06/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dd48e589d7eada2802568fc0038d2cd
Sumário
A isenção de contribuição predial, a que se refere o art. 2 do DL 485/86.12.30, que favorecia os T.L.P., não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (D.L. 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.