014657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014657
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Contribuição autárquica, Aplicação da lei fiscal no tempo, Interpretação extensiva, Tlp, Impugnação judicial
Sumário
A isenção de contribuição predial, a que se refere o art. 2 do DL 485/86.12.30, que favorecia os T.L.P., não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (D.L. 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.