065681 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 065681
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Negligência, Matéria de direito, Matéria de facto, Supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024134
Nr Documento: SJ197511040656811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1cb8061f179b6295802568fc003b1720
Sumário
I - A fixação da culpa só envolve matéria de direito quando a conduta do agente representa inobservância de preceitos legais ou regulamentares. II - Assim, tem de excluir-se dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça a possibilidade de induzir imperícia, inconsideração e negligência - entendida esta última expressão no sentido de falta de cuidado - por parte do automobilista no desencadear do acidente. III - Se a causa da inobservância, por parte do réu, do disposto no n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada foi a conduta contravencional da vítima, o resultado não pode ser imputado ao automobilista a título de culpa.