002470 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002470
ACORDAO
Descritores: Complemento de pensão, Rescisão pelo trabalhador, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012781
Nr Documento: SJ199111190024704
Referência Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33b96dbec23b7d03802568fc0039f844
Sumário
I - Se na empresa de origem o trabalhador tinha assegurado o pagamento de um complemento da pensão de reforma, ao transitar para uma empresa publica, por nacionalização da primeira com fusão na segunda, transmite-se a essa segunda empresa a obrigação de assegurar aquele pagamento. II - Se o trabalhador rescindiu o seu contrato de trabalho com justa causa tera direito a indemnização respectiva.