010423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010423
ACORDAO
Descritores: Petição, Causa de pedir, Indeferimento liminar
Recorrente: Antonio Fernandes Leite & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032250
Nr Documento: SA219910227010423
Data de Entrada: 23/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c636e43e03921995802568fc0037f34b
Sumário
I - A petição inicial deve ser liminarmente indeferida quando for evidente que a pretensão do autor não pode proceder; II - Este remedio impõe-se apenas em casos extremos e com absoluto respeito dos parametros na lei marcados, isto por forma a garantir uma correcta defesa dos interesses do demandante; III - Não se mostra preenchido aquele condicionalismo logo que na petição inicial se consagra uma causa de pedir adequada, cuja comprovação exige o apuramento dos factos em que se suporta.