008131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008131
ACORDAO
Descritores: Militar, Amnistia, Pensão de reserva, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Ferro , Abilio
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1970/01/12.
Nr Convencional: JSTA00017380
Nr Documento: SA119700710008131
Data de Entrada: 11/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b8437a20db68af0802568fc00373735
Sumário
Ao militar amnistiada ao abrigo do Decreto-Lei n. 43101, de 2 de Agosto de 1960, não pode ser computado na pensão de reserva o tempo que decorreu entre a demissão e a reintegração, emergente da amnistia.