064899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064899
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Aplicação da lei no tempo, Indemnização, Determinação do valor, Lei dos solos
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, contem preceitos inovadores de direito substantivo inaplicaveis as expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior ao inicio da sua vigencia. II - Na determinação do valor real de um predio, objecto de expropriação, devem ser considerados todos os factores, não excluidos expressamente por lei, susceptiveis de influir no seu valor corrente. III - A indemnização variavel entre o maximo e o minimo indicados pelas partes, não pode ser fixada em valor superior ao do laudo maior entre os tres peritos designados pelo tribunal e o arbitro designado pelo presidente da Relação, acrescido de metade, nem inferior ao menor desses laudos diminuidos de igual fracção.
Texto
N