0011463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0011463
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Proibição de conduzir veículo motorizado, Pena acessória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031347
Nr Documento: RP200105090011463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/260415292244a93e80256a73004fdd91
Sumário
Provado que o arguido conduzia um veículo automóvel, na via pública, com uma taxa de álcool no sangue de 1,43 g/litro, é de concluir que tal comportamento ocorreu no exercício da condução de veículos motorizados, com grave violação das regras de trânsito, impondo-se, por isso, por se mostrarem verificados os respectivos pressupostos, a aplicação da sanção acessória da proibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal.