9250157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9250157
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Avaliação, Prova pericial, Respostas aos quesitos, Obscuridade, Anulação da decisão, Anulação de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004122
Nr Documento: RP199211059250157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aef28bcd736e0ac88025686b00662f03
Sumário
I - Em recurso da arbitragem no processo de expropriação por utilidade pública, na ausência de documentos e de outros elementos de prova diferentes dos laudos dos peritos, só estes é que podem estruturar a decisão do julgador. II - Devem ser anuladas as respostas dos peritos a quesitos formulados na avaliação em processo de expropriação, se as mesmas forem obscuras e contraditórias. E, consequentemente, deve ser anulada a sentença que nelas se baseou.