022691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022691
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Estatuto do funcionalismo ultramarino, Amnistia, Infracção disciplinar, Fundamentação do acto administrativo, Pena disciplinar
Sumário
I - Não enferma de violação de lei por ofensa do artigo 142 n. 1 do EFU o despacho que da como injustificada uma falta não com fundamento em não acatamento de qualquer dos deveres ai imposto, mas por a situação não ser abrangida no corpo do artigo 217. II - Esta fundamentado o acto desde que, pelas razões aduzidas, se mostra apto a revelar a um destinatario normal a motivação do decidido.