I- Não enferma de violação de lei por ofensa do artigo 142 n. 1 do EFU o despacho que da como injustificada uma falta não com fundamento em não acatamento de qualquer dos deveres ai imposto, mas por a situação não ser abrangida no corpo do artigo
217.
II- Esta fundamentado o acto desde que, pelas razões aduzidas, se mostra apto a revelar a um destinatario normal a motivação do decidido.