9940300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9940300
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Trânsito em julgado, Execução de sentença, Início, Cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026093
Nr Documento: RP199905129940300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81e2511b0a86681f8025686b00672bc9
Sumário
I - Condenado o arguido pelo crime do artigo 292 do Código Penal na pena acessória da proibição temporária de conduzir, não há disposição legal que permita diferir o ínicio da proibição para momento diferente do trânsito em julgado da sentença e o seu cumprimento em períodos distintos.