013667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013667
ACORDAO
Descritores: Citação, Nulidade, Execução fiscal, Dívida exequenda, Oposição à execução, Fundamento, Prescrição presuntiva, Inexistência, Recurso jurisdicional, Questão nova
Recorrente: Conceição , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034438
Nr Documento: SA219920219013667
Data de Entrada: 25/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT FISC - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4e0629deba1f76f802568fc0038cac9
Sumário
I - A nulidade da citação para os termos da execução fiscal não constitui fundamento de oposição; II - A inexistência em concreto da dívida exequenda também não é fundamento de oposição; III - A prescrição presuntiva da dívida é incompatível com a negação da sua existência, nos termos do art. 314 do C. Civil; assim, o executado não pode invocar a prescrição presuntiva da dívida se alega a sua inexistência; IV - Os recursos visam a modificação de decisões judiciais e por isso não podem servir para a invocação de questões novas.