0010856 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0010856
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso de agravo, Regime de subida do recurso, Instrução do recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027893
Nr Documento: RL199701160010856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f1c3e452f1d764a8025691f004dd907
Sumário
I - No caso de recurso de Agravo em separado o Tribunal de Relação apenas se pode servir dos elementos que estejam juntos aos autos, nos termos do artigo 742 nºs 2 e 3 do CPC. II - Não pode pois, a Relação oficiosamente proceder á instrução do recurso.