000651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Afonso Pinheiro
Processo: 000651
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Legitimidade
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000079
Nr Documento: SAP19520508000651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1b3bdeebd514874802568fc0037fbbd
Sumário
Não e de admitir o recurso, para o tribunal pleno, do acordão que rejeitou um recurso por ilegitimidade da recorrente. Decidida a não admissibilidade do recurso por aquele fundamento, o pedido de uma sociedade para intervir como assistente no processo não merece ser apreciado, por carecer de objecto util.