I- A licença de construção emitida por uma Câmara Municipal não concede aos requerentes qualquer direito de propriedade originária sobre o prédio em causa, pois que tanto a Constituição da República como o Decreto-Lei nº 100/84 de 29 de Março vedam à Administração o poder de cognição ou de definição dos direitos privados dos cidadãos que, em caso de litígio, só aos tribunais judiciais competem.
II- O artigo 394 do Código Civil só veda a prova testemunhal ou outra similar contra o conteúdo do documento autêntico, mas não exclui a declaração confessória.
III- A expressão " dono da obra ", constante do artigo 1212, nº 2 do Código Civil, não compreende apenas o dono do terreno.