0224706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 0224706
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Aquisição originária, Licenciamento de obras, Poderes da administração, Provas, Prova testemunhal, Confissão, Dono da obra
Sumário
I - A licença de construção emitida por uma Câmara Municipal não concede aos requerentes qualquer direito de propriedade originária sobre o prédio em causa, pois que tanto a Constituição da República como o Decreto-Lei nº 100/84 de 29 de Março vedam à Administração o poder de cognição ou de definição dos direitos privados dos cidadãos que, em caso de litígio, só aos tribunais judiciais competem. II - O artigo 394 do Código Civil só veda a prova testemunhal ou outra similar contra o conteúdo do documento autêntico, mas não exclui a declaração confessória. III - A expressão " dono da obra ", constante do artigo 1212, nº 2 do Código Civil, não compreende apenas o dono do terreno.
Texto
N