9540103 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9540103
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Mútuo consenso, Reforma, Invalidez
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015194
Nr Documento: RP199505299540103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7778cd37e32cd53e8025686b0066b3f1
Sumário
I - Se uma empresa acordou com os seus trabalhadores que se encontrassem em dadas condições, conceder certas regalias àqueles que se reformassem por invalidez até determinada data, não se encontra nessas condições o trabalhador que, preenchendo todos os outros requisitos, não conseguiu a sua reforma por invalidez nesse período, por o seu requerimento ter sido indeferido.