0273613 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Abranches Martins
Processo: 0273613
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017335
Nr Documento: RL199201290273613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38f00424df47b44c8025680300029d8a
Sumário
I - Não existindo contradição, deficiência ou obscuridade nas respostas aos quesitos dados pelo colectivo, na vigência do CPP/29; e, estando aquelas respostas em conformidade com os documentos e demais elementos constantes dos autos; e, não havendo lugar a renovação da prova; A relação tem de aceitar como definitiva a matéria de facto fixada, mesmo depois de declarado inconstitucional (com força obrigatória penal) o art. 665 CPP/29 com a interpretação dada pelo assento do STJ de 1934/06/29. II - O art. 469 CPP/29 que não é inconstitucional, não permite que o colectivo fundamente as respostas dadas aos quesitos.