039460 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039460
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Quesitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000294
Nr Documento: SJ198804070394603
Referência Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ee12593573d70c0802568fc00392e18
Sumário
I - Comete o crime da alinea c) do artigo 314 do Codigo Penal, com a agravante da alinea b), quem falsamente se arrogue com possibilidades de conduzir um trabalhador a pais estrangeiro e, ai, dentro de toda a legalidade, lhe arranjar emprego estavel, com alojamento e alimentação e, desse modo, leva o ofendido a crer no que lhe prometeu e a entregar-lhe 75 000 escudos, acabando por o introduzir clandestinamente acola, mas sem emprego, nem nada. II - Ao questionario não vão quaisquer factos, mas tão so os alegados pela acusação e defesa e os que resultarem da discussão da causa.